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Orientação para médicos que fizeram residência no exterior
Atualmente não existe no exterior nenhum curso credenciado pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Portanto, o médico que fizer uma residência em Anestesiologia em qualquer país que não o Brasil, deverá fazer um curso de, no mínimo, três anos e ao voltar deverá enviar para a SBA e sua Regional o programa detalhado da residência que fez, juntamente com o certificado de conclusão, para serem analisados. A Comissão de Ensino e Treinamento da SBA emitirá um parecer para a Diretoria da SBA, aprovando ou não o treinamento feito pelo solicitante. Se aceito, o médico deverá se filiar à Sociedade Regional de Anestesiologia a que pertence o seu Estado e à SBA. Desta forma o médico é considerado Membro Adjunto da SBA. Para se tornar membro ativo, deverá se submeter e ser aprovado no concurso para obtenção do TEA (Título de Especialista em Anestesiologia), que consta de uma prova escrita e uma oral. Uma vez aprovado, o médico passa a fazer parte da Sociedade Brasileira de Anestesiologia como membro ativo, com todos os direitos inerentes a esta categoria, inclusive inscrever-se no concurso para obtenção do TSA (Título Superior em Anestesiologia da SBA). As regras para acesso às categorias de membro aspirante-adjunto, adjunto, aspirante e ativo, bem como para inscrição no Concurso TEA estão no Regulamento para Admissão de Membros e no Regulamento do TEA no item Estatuto, disponível no portal da SBA (www.sba.com.br).
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