|
ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde a partir de abril A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a
Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e
amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura
será obrigatória a partir de 2 de abril de 2008, quando todos os planos novos
(contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à
norma.
Com as alterações, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências
científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas
novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos
para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos
cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais.
O Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória
para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A lógica do Rol é
voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, o Rol define
para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não
cobri-lo.
Novidades do Rol A versão 2008 do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado
desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e entidades
representativas de consumidores, operadoras e prestadores.
A revisão do
Rol apresenta uma série de novidades. A partir de abril de 2008, a cobertura
ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e
psicoterapia estará garantida. Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso
a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da
atenção à saúde preconizada pela ANS. Por isso, também foram incluídos os
procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a
mamografia digital.
Os procedimentos contraceptivos também são de grande
importância para a saúde da mulher. A inserção do dispositivo intra-uterino
(DIU) terá sua cobertura garantida, inclusive os custos do próprio dispositivo,
em seu modelo convencional (não-hormonal).
Novas coberturas dos planos de saúde estimulam
o parto humanizado A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde apresenta a inclusão de duas coberturas importantes para a prática do
parto humanizado entre as beneficiárias de planos de saúde. Na nova versão do
Rol, serão possibilitadas as coberturas dos partos feitos por enfermeira
obstétrica e a presença de um acompanhante durante toda a estada da mulher no
hospital, desde o momento do parto até a sua alta. A literatura médica associa a
participação da enfermeira obstétrica e a presença do acompanhante à redução do
número de cesarianas.
DIU, laqueadura e mamografia digital integram a lista de
coberturas obrigatórias a partir de 2008 A cobertura a procedimentos
de assistência à mulher é mais um destaque desta revisão. A inclusão da
cobertura da mamografia digital será um reforço para ampliar o combate ao câncer
de mama. O procedimento poderá ser feito desde que sua indicação obedeça às
diretrizes definidas pela ANS, ou seja, para mulheres com menos de 50 anos, que
tenham mamas densas e estejam em fase pré ou peri-menopáusica. Outro novo
procedimento com cobertura é a mamotomia, espécie de biópsia a vácuo guiada por
raio X ou ultra-som, indicada para nódulos mamários menores que dois centímetros
e com maiores suspeitas de malignidade (classificados nas categorias 4 e 5 do
padrão Breast Imaging and Reporting Data System Mammography - BI-RADS).
A laqueadura tubária também passará a ter cobertura obrigatória, desde
que sejam seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96), que
valerão também para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra
cobertura muito importante para a saúde da mulher, é a colocação do Dispositivo
Intra-uterino (DIU). As beneficiárias de planos de saúde novos ou adaptados
terão direito não apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU convencional
(não hormonal).
Veja as principais inclusões da versão
2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS
O
que muda com a revisão do Rol A atualização apresentada pela ANS ao
setor prevê alterações relacionadas à adequação de nomenclatura, inclusão,
exclusão, desmembramento e unificação de procedimentos.
Após a revisão, a
versão 2008 do Rol passou a conter 2.973 procedimentos. Foram estipuladas
diretrizes de utilização, baseadas em evidências científicas, e definidas para
procedimentos específicos, que são de alto custo, que poderiam ser utilizados de
forma indiscriminada ou que possuem legislação ou normatização
específica.
A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
da ANS, estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar
(CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, através da Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, através da RDC nº 67. A versão até
em então em vigor foi definida pela ANS na Resolução Normativa nº 82 (anexo), de
2004. O objetivo da ANS é que as próximas revisões do Rol ocorram com uma
freqüência maior.
Consulta
pública revelou enorme participação popular De 15 de junho a 6 de
setembro de 2007, o sítio da ANS abrigou a Consulta Pública nº 27, referente à
revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Durante os 84 dias de
consulta, a ANS recebeu aproximadamente 30 mil contribuições de operadoras,
prestadores, sociedades de especialidades médicas e associações civis.
A
grande surpresa foi a enorme participação popular: ao todo, 71% das
correspondências recebidas pela ANS foram de pessoas físicas, o que trouxe ao
processo de revisão um olhar bastante presente do beneficiário de planos de
saúde.
Segmentações de planos de saúde e suas coberturas mínimas
obrigatórias Quando uma pessoa física ou jurídica contrata um plano
de saúde, uma das escolhas a se fazer é definir a segmentação do produto
contratado. Se é um plano ambulatorial, sua cobertura se restringirá a
consultas, exames e demais tratamentos passíveis de realização em ambulatório,
ou seja, que não demandem internações. Já um plano estritamente hospitalar
cobrirá internações, mas não dará direito à cobertura ambulatorial. Planos
hospitalares com obstetrícia abrangem partos e coberturas para o recém-nascido,
e o plano referência é a segmentação mais ampla, que reúne todas as coberturas
citadas anteriormente.
Leia a Resolução Normativa nº 167
Anexos
|