|
Suspensão voluntária da comercialização de medicamentos CARTA
CIRCULAR
N° 03 UFARM/ANVISA/MS
Brasília,
15 de fevereiro de 2006.
À
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Assunto:
Suspensão voluntária da comercialização dos medicamentos EXANTA®
(ximelagatrana) e EXANTA INJ® (melagatrana) por motivo de segurança.
1.
A ANVISA foi informada pela Astra Zeneca do Brasil Ltda. da decisão do
recolhimento do EXANTA® (ximelagatrana) e EXANTA INJ®
(melagatrana) de forma preventiva e voluntária. Esses dois produtos foram
aprovados para prevenção do tromboembolismo venoso (TEV) em cirurgias ortopédicas
eletivas de grande porte: artroplastia total de quadril joelho.
2.
Esta decisão teve como base a ocorrência de eventos adversos sérios no estudo
clínico internacional denominado EXTEND, no qual foram constatadas elevação
da enzima hepática alanina aminotransferase (ALT) em dois pacientes,
acompanhada de icterícia em um deles. Hepatite grave não havia sido
previamente associada ao uso desses produtos. Conseqüentemente, qualquer
utilização não aprovada acima de 11 dias de tratamento passou a ser uma
preocupação. Assim a empresa decidiu não dar continuidade ao desenvolvimento
deste produto.
3.
A comercialização do EXANTA será interrompida, em nível global, no próximo
dia 20 de fevereiro. O recolhimento
do produto será iniciado no dia 24 de
fevereiro. Dada a importância de se manter a anticoagulação ininterrupta
dos pacientes, a Astra Zeneca informou que manterá o suprimento de EXANTA por
um curto período a fim de permitir que os médicos monitorem seus pacientes
nesta transição.
4.
Maiores informações podem ser obtidas na Nota
de Esclarecimento e na Carta do aos
Profissionais de Saúde, disponíveis nos seguintes endereços:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2006/140206.htm
http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/cartas/carta_28.pdf
Atenciosamente,
Unidade
de Farmacovigilância
|